REALIZAR OS DIREITOS HUMANOS À ÁGUA E AO SANEAMENTO DE 2 MIL MILHÕES DE PESSOAS É UM DESAFIO DEMOCRÁTICO, NÃO É UMA OPORTUNIDADE DE NEGÓCIOS

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O mais recente Relatório do Relator Especial das Nações Unidas sobre os direitos humanos à água potável e ao saneamento, Pedro Arrojo-Agudo, aborda o “Nexo entre Água e Economia: a gestão da água para usos produtivos a partir de uma perspectiva de direitos humanos.

Nele, Arrojo critica a mercantilização da água e a privatização dos serviços de abastecimento de água e saneamento e defende que a água e os ecossistemas aquáticos, incluindo os serviços, devem ser geridos como bens comuns no domínio público. O papel crucial da água requer a gestão dos ecossistemas aquáticos, do ciclo da água e da própria água de forma justa e sustentável, envolvendo as populações.

Dia Nacional da Água 2024 – Os acordos lesa-pátria

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Luísa Tovar

Avante, 3 Outubro 2024

A gestão danosa da água em Portugal, caracterizada por uma afectação perdulária da água, favorecendo os negócios privados de muito grande dimensão e descurando todas as funções e utilizações essenciais, têm-se agravado aceleradamente desde a 4ª revisão da Constituição da República, em 1997, que escancarou as portas aos brutais negócios de privatização dos sectores estratégicos – nomeadamente, água e energia.

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A ofensiva contra a água pública

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UM DIREITO NÃO PODE SER UM NEGÓCIO!

A privatização nunca será solução. É preciso uma gestão pública robusta e competente, agir na preservação e protecção de todos os valores da água, assegurar o direito à água e saneamento para todos, valorizar o serviço público, os trabalhadores do sector e reforçar o investimento público.

Águas e saneamento – Um passo em frente, dois passos atrás

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José Maria Pós-de-Mina, Consultor

A recente alteração do PENSAARP 2030, a alteração do Regulamento da Ação Climática e Sustentabilidade no âmbito do Portugal 2030 e a alteração dos Estatutos da ERSAR,
contém medidas, que a meu ver, têm sinal contrário e que no fundamental, independentemente de valorização diferenciada que possamos dar a cada um dos atos, representam um passo em frente e dois passos atrás.

Sem colocar em causa as orientações principais do PENSAARP 2030, confirmando que não há diferenças substanciais nesta matéria entre quem tem assumido a responsabilidade governativa nas últimas décadas, a alteração agora publicada vem eliminar a obrigatoriedade de agregação dos municípios para terem acesso a financiamento comunitário, estando no entanto os municípios que se mantenham isolados, sujeitos a uma penalização se não conseguirem comprovar a impossibilidade de agregação.

Esta medida [eliminar a a obrigatoriedade de agregação dos municípios] representa um passo em frente no respeito pela autonomia local (…)

Esta medida [eliminar a obrigatoriedade de agregação dos municípios] representa um passo em frente no respeito pela autonomia local, mas a penalização destes municípios em vez da majoração ou bonificação dos agregados, representa um passo atrás e contém uma visão incorreta na forma de análise dos projetos, privilegiando o sujeito em detrimento do objeto. Podendo admitir-se a existência de diferentes níveis de comparticipação eles deveriam estar associados à qualidade dos projetos apresentados (como por exemplo o seu contributo para atingir objetivos de eficiência hídrica) e não em função do tipo de promotor.

Sempre tenho sustentado que a agregação em baixa não traz economia de escala significativa, ao contrário da mesma modalidade em alta, não justificando por isso que os municípios enquanto entidades gestoras abdiquem da sua capacidade de decisão total em matéria de gestão da água e do saneamento, desde a sensível questão tarifária, às opções em termos de investimento e de afetação de recursos.

Esta visão do governo alinhada com os anteriores, insiste em colocar como questão essencial do setor a questão tarifária, como garantia da sustentabilidade económica e financeira das entidades gestoras (que não está em causa no caso dos municípios), quando a questão prioritária deve ser assegurar a redução de perdas, a eficiência hídrica, a melhoria da organização e da gestão, que seguramente contribuirão para melhorias a nível económico e financeiro.

A política tarifária deve estar a jusante da gestão da água e não a montante. Até porque tem de se respeitar a autonomia dos municípios que livremente devem decidir como afetar os seus recursos no âmbito da definição dos seus instrumentos de política local, onde como é obvio se insere o setor da água, do saneamento e dos resíduos.

Sopesando estes dois passos contraditórios, a eliminação da obrigação da agregação (um passo em frente) e a penalização para quem não o faça (um passo atrás), esta nova situação (alteração do PENSAARP e do Regulamento de Ação Climática e Sustentabilidade) é um avanço que vai permitir, que os municípios possam promover investimentos nas suas redes, aproveitando as verbas já incluídas nos contratos de desenvolvimento territorial celebrados entre as autoridades de gestão dos fundos e as Comunidades Intermunicipais, sendo de salientar o trabalho que está já a ser feito de elaboração de planos municipais de redução de perdas, de elaboração de projetos de remodelação de redes, de preparação de candidaturas, devendo admitir-se a existência de parcerias colaborativas de geometria variável que sem perda de individualidade permitam partilhar e otimizar recursos.

A alteração das atribuições e poderes da ERSAR com a revogação pelo atual governo por decreto-lei, das alterações aprovadas pela Assembleia da República em finais de 2020, representa um significativo passo atrás na afirmação da autonomia dos municípios.

Não pondo em causa o que são as competências legislativas dos diferentes órgãos de soberania, não posso deixar de sublinhar que até agora todas as decisões sobre esta matéria foram tomadas pela Assembleia da República através de lei, e temos agora o governo minoritário a governar por decreto-lei. Mas o fundamental é a natureza das decisões. Recolocar na ERSAR o poder vinculativo na definição das tarifas (estando em linha com aqueles que consideram que o problema principal do setor está no tarifário) é um desrespeito pelo princípio constitucional da autonomia local e já mereceu e bem a contestação da ANMP que sobre o assunto emitiu parecer desfavorável.

A ERSAR, enquanto entidade reguladora, devia assumir perante os municípios uma função de tipo diferente da que resulta da vinculação de decisões, privilegiando o apoio às entidades gestoras de caráter público, a emissão de recomendações, colocando a vertente nas questões da qualidade da água, da qualidade do serviço prestado e não nas questões económicas e financeiras

A ERSAR, enquanto entidade reguladora, devia assumir perante os municípios uma função de tipo diferente da que resulta da vinculação de decisões, privilegiando o apoio às entidades gestoras de caráter público, a emissão de recomendações, colocando a vertente nas questões da qualidade da água, da qualidade do serviço prestado e não nas questões económicas e financeiras.

Politização da mercantilização – Governação Europeia e Política Laboral desde a Crise Financeira até à Emergência Covid

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A GOVERNAÇÃO EUROPEIA DOS SERVIÇOS DE ÁGUA E OS SEUS PROBLEMAS

Recentemente publicado, este livro disponível em Acesso Aberto: http://hdl.handle.net/10197/25526, analisa o regime de nova governação económica (NEG) que a União Europeia adoptou após a crise financeira de 2008. A investigação capta a formulação supranacional das prescrições da NEG e a sua implementação desigual entre países (Alemanha, Itália, Irlanda, Roménia), áreas políticas (relações laborais, serviços públicos) e sectores (transportes, água, cuidados de saúde). Este novo regime conduziu a um modo muito mais vertical de integração da UE e a sua agenda de mercantilização desencadeou uma série de protestos sindicais e de movimentos sociais, incluindo a nível internacional.

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EPAL metropolitana: os primeiros passos para a privatização da água e do saneamento pela mão do PS

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Pedro Ventura
Revista Poder Local, n.º 161, Dezembro de 2023 – pg. 210

Desde o 25 de Abril até 1993, os serviços de abastecimento público de água e de saneamento de águas residuais foram sempre uma responsabilidade exclusiva da administração local, ou seja, por entidades democraticamente eleitas, escrutináveis, e orientadas para o serviço público.

A partir de 1993, os diversos governos aprovaram, ao longo dos anos, legislação que foi criando as condições para a privatização do sector, numa lógica de apropriação privada gradual dos serviços de água e saneamento.

Em 2020, o modelo de gestão concessionada representava já 12% e o modelo de delegação atingia 13% das entidades gestoras. A privatização dos serviços de águas tem vindo a revelar-se cada vez mais desastrosa, representando a degradação da qualidade dos serviços e o agravamento das assimetrias no acesso aos serviços, principalmente através do aumento dos preços para satisfação dos lucros das empresas concessionárias.

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Água volta a ser pública em Setúbal com vantagens para os munícipes

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André Martins – Presidente da Câmara Municipal de Setúbal

A água, bem público fundamental à vida, à saúde e à dignidade de todos os seres humanos, foi, no nosso concelho, durante 25 anos, alvo de um negócio que nunca deveria ter acontecido.

Em 2021, assumimos, perante setubalenses e azeitonenses, o firme compromisso de devolver à esfera pública a gestão da água no nosso concelho, por via da reversão da privatização feita em 1997 por um período de 25 anos.

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Os serviços de águas e resíduos

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EXCERTO DO ARTIGO “Afirmar Abril, reforçando o financiamento local” (pg.42), de José Maria Pós-de-Mina

revista poder local, n.º 161, dezembro 2023

Uma das competências base dos municípios, a gestão dos serviços de águas, águas residuais e a gestão dos resíduos urbanos, tem vindo a ser disputada por interesses privados, tal é o peso que, do ponto de vista do potencial de gerar lucros, tem, quando sobreposto ao interesse público. E essa disputa a favor de interesses privados, tem vindo a ser incrementada por diversos governos ao promoverem a captura directa da competência municipal, com transferência directa ou indirecta para o sector privado. Foi o que fizeram com a criação dos sistemas multimunicipais, ou de comando indirecto através da forma como condiciona o acesso aos fundos comunitários, ou como articula ou complementa o seu papel com o da entidade reguladora, tendo como características comuns ignorarem o princípio da autonomia local. Situação a que acresce ou que se integra na realização de uma forte campanha no sentido de valorizar a gestão privada e empresarial, colocando a tónica na questão da sustentabilidade financeira, leia-se em português mais prosaico – aumento das tarifas -, em vez de ser na melhoria da eficiência e da qualidade do serviço, mantendo-o sempre na esfera pública no que são os elos principais da cadeia de valor do sector. E essa sustentabilidade financeira é, em regra garantida, através da imposição da tarifa ter de garantir uma remuneração mínima do capital investido. Dito de outra forma: mesmo que a gestão seja ineficiente e o interesse público seja secundarizado o nível de lucro está sempre garantido pelo reflexo no sistemático aumento das tarifas.

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